Guia

Defesa prévia de multa: prazo, como fazer e o que alegar

A defesa prévia, ou defesa da autuação, é a primeira oportunidade de contestar uma multa — apresentada depois que chega a notificação de autuação e antes de a multa virar penalidade. O prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação, e a data-limite vem impressa no próprio documento. É a fase em que vícios de forma no auto de infração levam ao arquivamento.

A defesa prévia — nome técnico: defesa da autuação — é a fase que a maioria das pessoas pula. Chega a notificação, o motorista assume que já foi multado e paga. Mas nesse momento a multa ainda não existe como penalidade: existe uma autuação, e ela pode ser arquivada.

Como saber se você está nesta fase

O documento que chegou é a notificação de autuação. Ela costuma trazer, em algum lugar do texto, a expressão "notificação da autuação" ou "defesa da autuação", e informa uma data-limite para apresentar defesa.

Se o documento fala em "penalidade", em valor a pagar com data de vencimento e em pontuação na carteira, então você já está na fase seguinte — o caso é de recurso à JARI, não de defesa prévia.

O prazo

O prazo de defesa não pode ser inferior a 30 dias contados da data de expedição da notificação, e a data de término tem que constar do próprio documento.

Duas observações que fazem diferença na prática:

  • O prazo conta da expedição, não da data em que a carta chegou na sua caixa de correio.
  • Se a notificação não informa a data de término do prazo, ou informa um prazo menor que 30 dias, isso já é um vício — e vira argumento da sua defesa.

O que alegar

A defesa prévia é o momento mais forte para vícios de forma, porque o auto de infração ainda não produziu efeito. Um auto inconsistente ou irregular deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.

As hipóteses mais comuns:

  1. 1Notificação da autuação expedida mais de 30 dias depois da infração.
  2. 2Prazo de defesa concedido menor que os 30 dias mínimos.
  3. 3Ausência de tipificação, local, data, hora ou placa no auto de infração.
  4. 4Ausência de identificação do agente autuador ou do número do equipamento.
  5. 5Multa de radar sem a data da última verificação metrológica, ou com a verificação vencida.
  6. 6Velocidade considerada igual à medida, indicando que a margem de erro não foi descontada.
  7. 7Duas autuações pelo mesmo fato, no mesmo instante.
  8. 8Notificação por edital sem tentativa postal ou pessoal anterior.

Cada uma delas tem fundamento legal próprio. Veja as 11 hipóteses detalhadas, com o que verificar na sua notificação em cada caso.

O que anexar

  • Cópia da notificação de autuação. É a prova principal: as datas e os dados do auto estão impressos nela.
  • Cópia do documento do veículo (CRLV), especialmente se a alegação envolve a placa.
  • Cópia de um documento de identificação do proprietário ou do condutor.
  • Comprovante de endereço atualizado, quando a alegação for notificação por edital indevida.

Não é preciso reconhecer firma nem juntar procuração quando você mesmo apresenta a defesa.

Como protocolar

O protocolo é feito no órgão autuador indicado na notificação — que pode ser a prefeitura, o órgão estadual de trânsito, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal. A maior parte aceita protocolo eletrônico pelo portal do órgão.

Guarde o número do protocolo e o comprovante com data e hora. É o que prova a tempestividade se o órgão alegar intempestividade depois.

Se a defesa for indeferida

Nada se perde. O indeferimento gera a notificação da penalidade, e a partir dela abre-se o prazo para o recurso à JARI — onde os mesmos argumentos podem ser reapresentados, agora somados a eventuais vícios do próprio julgamento da defesa.

Fontes

Conteúdo atualizado em .

O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.

Leia também