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Recurso à JARI: prazo, efeito suspensivo e como apresentar

A JARI é o órgão que julga o recurso de primeira instância contra uma penalidade de trânsito já aplicada. O recurso é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade e tem efeito suspensivo, o que segura a cobrança e a pontuação enquanto não há decisão. O prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação da penalidade, e vem indicado no próprio documento.

A JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações — é o colegiado que julga o recurso de primeira instância contra uma penalidade de trânsito já aplicada. É a fase seguinte à defesa da autuação, e vale tanto para quem apresentou defesa e teve o pedido indeferido quanto para quem não apresentou defesa nenhuma.

Como saber se você está nesta fase

O documento que chegou é a notificação da penalidade: fala em valor a pagar, traz data de vencimento e menciona a pontuação na carteira. A autuação já virou multa.

Se o documento ainda fala em "autuação" e em prazo para defesa, você está na fase anterior — veja o guia da defesa prévia.

O prazo

O prazo de recurso não pode ser inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade, e vem indicado no próprio documento. Confira a data impressa e protocole antes dela.

Efeito suspensivo: o que muda

Esta é a principal vantagem prática desta fase. O recurso interposto no prazo tem efeito suspensivo: enquanto não houver julgamento, a exigibilidade da multa e a contagem dos pontos ficam suspensas.

A contrapartida é dura: recurso intempestivo não tem efeito suspensivo, e recurso interposto por parte ilegítima também não. Perder o prazo não só derruba a chance de reforma como devolve a cobrança imediatamente.

Onde protocolar

O recurso é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade — não diretamente na JARI. Recebido o recurso no prazo, é essa autoridade que o remete à JARI, em até 10 dias contados da interposição.

Na prática, isso significa protocolar no mesmo órgão que aplicou a multa: prefeitura, órgão estadual, DNIT ou PRF, conforme constar da notificação.

O que alegar

Os vícios de forma do auto de infração continuam válidos nesta fase — e devem ser reapresentados, ainda que já tenham sido alegados na defesa prévia. A eles somam-se argumentos próprios da fase:

  1. 1Todos os vícios de forma do auto que você alegaria na defesa prévia: prazos, dados obrigatórios, aferição do equipamento, margem de erro, duplicidade.
  2. 2Ausência de fundamentação na decisão que indeferiu a defesa prévia — decisão administrativa precisa dizer por que rejeitou cada argumento.
  3. 3Não apreciação de argumento expressamente deduzido na defesa.
  4. 4Vício na notificação da própria penalidade, quando ela repete os defeitos da notificação de autuação.

Veja as 11 hipóteses de nulidade em detalhe

O que anexar

  • Cópia da notificação da penalidade.
  • Cópia da notificação de autuação, se você a tiver — ela documenta as datas originais.
  • Cópia da decisão que indeferiu a defesa prévia, quando houver.
  • Documento de identificação e CRLV do veículo.

Se a JARI negar

Cabe recurso ao CETRAN, em segunda instância, no prazo de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão. Atenção: nessa fase, tratando-se de multa, a lei condiciona a admissão do recurso ao recolhimento do valor.

Onde o Contestei entra

O Contestei gera hoje a peça da defesa prévia — a fase anterior a esta, e aquela em que a multa ainda pode ser arquivada antes de virar penalidade. Se a sua notificação ainda é de autuação, vale analisá-la agora: as 11 verificações rodam de graça.

Fontes

Conteúdo atualizado em .

O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.

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