Recurso à JARI: prazo, efeito suspensivo e como apresentar
A JARI é o órgão que julga o recurso de primeira instância contra uma penalidade de trânsito já aplicada. O recurso é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade e tem efeito suspensivo, o que segura a cobrança e a pontuação enquanto não há decisão. O prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação da penalidade, e vem indicado no próprio documento.
A JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações — é o colegiado que julga o recurso de primeira instância contra uma penalidade de trânsito já aplicada. É a fase seguinte à defesa da autuação, e vale tanto para quem apresentou defesa e teve o pedido indeferido quanto para quem não apresentou defesa nenhuma.
Como saber se você está nesta fase
O documento que chegou é a notificação da penalidade: fala em valor a pagar, traz data de vencimento e menciona a pontuação na carteira. A autuação já virou multa.
Se o documento ainda fala em "autuação" e em prazo para defesa, você está na fase anterior — veja o guia da defesa prévia.
O prazo
O prazo de recurso não pode ser inferior a 30 dias contados da data da notificação da penalidade, e vem indicado no próprio documento. Confira a data impressa e protocole antes dela.
Efeito suspensivo: o que muda
Esta é a principal vantagem prática desta fase. O recurso interposto no prazo tem efeito suspensivo: enquanto não houver julgamento, a exigibilidade da multa e a contagem dos pontos ficam suspensas.
A contrapartida é dura: recurso intempestivo não tem efeito suspensivo, e recurso interposto por parte ilegítima também não. Perder o prazo não só derruba a chance de reforma como devolve a cobrança imediatamente.
Onde protocolar
O recurso é interposto perante a autoridade que impôs a penalidade — não diretamente na JARI. Recebido o recurso no prazo, é essa autoridade que o remete à JARI, em até 10 dias contados da interposição.
Na prática, isso significa protocolar no mesmo órgão que aplicou a multa: prefeitura, órgão estadual, DNIT ou PRF, conforme constar da notificação.
O que alegar
Os vícios de forma do auto de infração continuam válidos nesta fase — e devem ser reapresentados, ainda que já tenham sido alegados na defesa prévia. A eles somam-se argumentos próprios da fase:
- 1Todos os vícios de forma do auto que você alegaria na defesa prévia: prazos, dados obrigatórios, aferição do equipamento, margem de erro, duplicidade.
- 2Ausência de fundamentação na decisão que indeferiu a defesa prévia — decisão administrativa precisa dizer por que rejeitou cada argumento.
- 3Não apreciação de argumento expressamente deduzido na defesa.
- 4Vício na notificação da própria penalidade, quando ela repete os defeitos da notificação de autuação.
Veja as 11 hipóteses de nulidade em detalhe
O que anexar
- Cópia da notificação da penalidade.
- Cópia da notificação de autuação, se você a tiver — ela documenta as datas originais.
- Cópia da decisão que indeferiu a defesa prévia, quando houver.
- Documento de identificação e CRLV do veículo.
Se a JARI negar
Cabe recurso ao CETRAN, em segunda instância, no prazo de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão. Atenção: nessa fase, tratando-se de multa, a lei condiciona a admissão do recurso ao recolhimento do valor.
Onde o Contestei entra
O Contestei gera hoje a peça da defesa prévia — a fase anterior a esta, e aquela em que a multa ainda pode ser arquivada antes de virar penalidade. Se a sua notificação ainda é de autuação, vale analisá-la agora: as 11 verificações rodam de graça.
O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.