Auto de infração sem os dados obrigatórios do art. 280 do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro lista o que obrigatoriamente precisa constar do auto de infração: a tipificação da infração, o local, a data e a hora do cometimento, e os caracteres da placa do veículo. A falta de qualquer um desses elementos impede que você saiba exatamente do que está sendo acusado, compromete a ampla defesa e torna o auto inconsistente, o que atrai o arquivamento.
Como identificar na sua notificação
- 1Confira se consta a tipificação — o código do enquadramento, no formato de artigo e inciso do CTB.
- 2Confira se o local do cometimento está descrito de forma que permita identificar onde foi, não apenas o nome da cidade.
- 3Confira se há data e hora do cometimento, ambas.
- 4Confira se a placa do veículo está registrada e legível.
O que diz a lei
O art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro relaciona os elementos que necessariamente devem constar do auto de infração: a tipificação da infração (inciso I); o local, a data e a hora do cometimento (inciso II); e os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie e demais elementos necessários à identificação (inciso III). A ausência de qualquer desses elementos compromete o exercício da ampla defesa e torna o auto inconsistente, atraindo o arquivamento previsto no art. 281, § 1º, inciso I, do CTB.
O que fazer
- 1Aponte na defesa exatamente qual elemento do art. 280 está ausente.
- 2Explique de que modo a ausência prejudicou a sua defesa — o vício de forma ganha força quando ligado ao prejuízo concreto.
- 3Requeira o arquivamento do auto com base no art. 281, § 1º, inciso I, do CTB.
Como o Contestei verifica
Esta hipótese corresponde à regra Ausência de dados obrigatórios no auto de infração do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.
O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.