Multa sem identificação do agente autuador ou do equipamento
Toda autuação precisa dizer quem a lavrou. O Código de Trânsito Brasileiro exige a identificação do órgão, da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovou a infração. Quando a notificação não traz nem a matrícula do agente nem o número do equipamento, não há como verificar se quem autuou tinha competência para tanto — e a autuação fica sem sustentação.
Como identificar na sua notificação
- 1Procure a matrícula ou o número funcional do agente que lavrou o auto.
- 2Em multa de radar, procure o número de série ou o código de identificação do equipamento.
- 3A presença de apenas um dos dois já basta para a lei — o vício existe quando nenhum dos dois consta.
- 4O nome do órgão autuador sozinho não substitui a identificação de quem autuou.
O que diz a lei
O art. 280, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro exige que do auto de infração conste a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador, ou do equipamento que comprovar a infração. O § 2º do mesmo artigo condiciona a comprovação da infração à declaração da autoridade ou agente, ou a aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual previamente regulamentado pelo CONTRAN. Sem essa identificação não há como aferir a legitimidade da autuação.
O que fazer
- 1Aponte que a notificação não identifica nem o agente nem o equipamento.
- 2Sustente que a omissão impede aferir a legitimidade e a competência para a autuação.
- 3Requeira o arquivamento do auto.
Como o Contestei verifica
Esta hipótese corresponde à regra Ausência de identificação do agente autuador ou do equipamento do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.
O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.