Notificação da multa expedida fora do prazo de 30 dias
O órgão de trânsito tem 30 dias contados da data da infração para expedir a notificação da autuação. Passado esse prazo, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o auto seja arquivado e o registro julgado insubsistente. Para conferir, compare a data do cometimento com a data de expedição impressa na notificação que você recebeu — se a diferença passar de 30 dias, existe fundamento para a defesa.
Como identificar na sua notificação
- 1Localize na notificação a data do cometimento da infração — costuma aparecer perto do local e do horário.
- 2Localize a data de expedição da notificação, que é diferente da data em que ela chegou na sua casa.
- 3Conte os dias corridos entre as duas. Acima de 30, o prazo do art. 281 do CTB foi estourado.
- 4Atenção: o que conta é a data de expedição, não a data de postagem nem a data em que você recebeu.
O que diz a lei
O art. 281, § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro determina que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. No mesmo sentido, o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece que a notificação da autuação será expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração.
O que fazer
- 1Apresente defesa prévia dentro do prazo indicado na sua notificação, apontando o descumprimento do prazo de expedição.
- 2Anexe cópia da notificação, onde as duas datas estão visíveis — é a sua própria prova.
- 3Peça expressamente o arquivamento do auto e a declaração de insubsistência do registro.
Como o Contestei verifica
Esta hipótese corresponde à regra Notificação da autuação expedida fora do prazo legal do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.
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O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.