Hipótese de nulidade

Prazo de defesa menor que os 30 dias exigidos por lei

A notificação da autuação precisa informar a data final do prazo de defesa, e esse prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da notificação. É exigência expressa do Código de Trânsito Brasileiro. Se a sua notificação foi expedida numa data e marca o fim do prazo menos de 30 dias depois, o seu direito de defesa foi encurtado e há fundamento para contestar a autuação.

Como identificar na sua notificação

  1. 1Encontre a data de expedição da notificação.
  2. 2Encontre a data-limite para apresentar defesa, normalmente destacada junto às instruções de protocolo.
  3. 3Conte os dias corridos entre as duas. Menos de 30, o prazo mínimo legal não foi respeitado.
  4. 4Se a notificação sequer informa a data de término do prazo, isso também é vício — a informação é obrigatória.

O que diz a lei

O art. 281-A do Código de Trânsito Brasileiro exige que da notificação da autuação conste o prazo para apresentação da defesa da autuação, que não será inferior a 30 (trinta) dias. O art. 4º, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022 reitera que da notificação deve constar a data do término desse prazo, contado da data de expedição da notificação.

O que fazer

  1. 1Protocole a defesa dentro do prazo que consta na notificação, mesmo sendo ele irregular — perder o prazo prejudica você.
  2. 2Alegue o descumprimento do prazo mínimo de 30 dias como preliminar da sua defesa.
  3. 3Guarde o comprovante de protocolo com data e hora.

Como o Contestei verifica

Esta hipótese corresponde à regra Prazo de defesa inferior ao mínimo legal do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.

Fontes

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O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.

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