Hipótese de nulidade

Margem de erro do radar não descontada da velocidade

O registro de uma infração de velocidade traz dois números distintos: a velocidade medida pelo equipamento e a velocidade considerada, que é a medida menos a margem de erro metrológica. A considerada deve ser sempre menor que a medida. Quando as duas aparecem com o mesmo valor, o desconto da margem de erro não foi aplicado — e o número que serviu de base ao enquadramento está viciado.

Como identificar na sua notificação

  1. 1Localize a velocidade medida e a velocidade considerada na notificação.
  2. 2Se os dois valores forem iguais, a margem de erro não foi descontada.
  3. 3Verifique também a velocidade regulamentada para o local — é ela que define o enquadramento.
  4. 4O vício importa especialmente quando o desconto correto mudaria a faixa de gravidade da infração.

O que diz a lei

O art. 9º, incisos III e IV, da Resolução CONTRAN nº 798/2020 distingue a velocidade medida da velocidade considerada, esta última já descontada a margem de erro metrológica. O registro que apresenta velocidade considerada idêntica à medida indica que o desconto da margem de erro não foi aplicado, viciando o valor que serviu de base ao enquadramento.

O que fazer

  1. 1Aponte a identidade entre os dois valores como indício de que o desconto não foi feito.
  2. 2Se o desconto correto reduzir a velocidade para uma faixa de gravidade menor, sustente também a desclassificação.
  3. 3Requeira a revisão do enquadramento ou o arquivamento do auto.

Como o Contestei verifica

Esta hipótese corresponde à regra Margem de erro metrológica não descontada do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.

Fontes

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O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.

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