Hipótese de nulidade

Multa de radar com a aferição vencida na data da infração

O medidor de velocidade precisa ser verificado pelo Inmetro, ou por entidade delegada, com periodicidade mínima de doze meses. Se a data da última verificação informada na notificação for anterior a mais de um ano da data da infração, o equipamento estava com a aferição vencida quando fez a medição — e medição feita nessas condições não constitui prova hábil da infração.

Como identificar na sua notificação

  1. 1Localize na notificação a data da última verificação metrológica do equipamento.
  2. 2Compare com a data da infração.
  3. 3Passando de 12 meses entre uma e outra, a verificação estava vencida.
  4. 4Guarde a notificação: as duas datas nela impressas são a prova do vício.

O que diz a lei

O art. 4º, inciso I, alínea "c", da Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige que o medidor de velocidade seja verificado pelo Inmetro ou por entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses, conforme a regulamentação metrológica em vigor. Medição realizada por equipamento sem verificação metrológica vigente não constitui prova hábil da infração.

O que fazer

  1. 1Aponte a diferença entre as duas datas de forma explícita, com o número de dias.
  2. 2Sustente que o equipamento não estava apto a medir na data da infração.
  3. 3Requeira o arquivamento do auto por ausência de prova hábil.

Como o Contestei verifica

Esta hipótese corresponde à regra Verificação metrológica vencida na data da infração do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.

Fontes

Conteúdo atualizado em .

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