Hipótese de nulidade

Multa de radar sem a data da verificação metrológica

Quando a multa vem de radar, o registro da infração precisa trazer um conjunto de informações definido pela Resolução CONTRAN 798/2020 — entre elas, a data da última verificação metrológica do equipamento. Sem essa data não há como saber se o aparelho estava apto a medir no momento da infração. A omissão impede verificar a regularidade da medição e serve de fundamento para a defesa.

Como identificar na sua notificação

  1. 1Verifique se a notificação informa o número do instrumento que registrou a infração.
  2. 2Verifique se consta a data da última verificação metrológica — pode aparecer como aferição, verificação ou lacre.
  3. 3Confira também se estão presentes a velocidade regulamentada, a medida e a considerada.
  4. 4Havendo número do equipamento mas nenhuma data de verificação, o vício está caracterizado.

O que diz a lei

O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 798/2020 relaciona as informações que devem constar do registro da infração de velocidade, entre elas a velocidade regulamentada para o local (inciso II), a velocidade medida (inciso III), a velocidade considerada já descontada a margem de erro metrológica (inciso IV), a identificação do instrumento mediante numeração (inciso VII) e a data da última verificação metrológica (inciso VIII). A omissão desses dados impede a verificação da regularidade da medição.

O que fazer

  1. 1Aponte quais das informações exigidas pelo art. 9º da Resolução CONTRAN 798/2020 estão ausentes.
  2. 2Requeira que o órgão junte aos autos o certificado de verificação do equipamento vigente na data da infração.
  3. 3Sustente que, sem essa comprovação, a medição não é prova hábil da infração.

Como o Contestei verifica

Esta hipótese corresponde à regra Registro de velocidade sem data de verificação metrológica do motor de verificação. Ela é avaliada automaticamente em toda notificação enviada, junto com as outras 10. A decisão é de um motor de regras determinístico, não do modelo de linguagem — e quando o dado necessário não consta do documento, a regra simplesmente não dispara: dado ausente não é vício provado.

Fontes

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