Enquadramento 208 do CTB

Multa por avançar o sinal vermelho (art. 208 do CTB)

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima. Quando a autuação vem de equipamento eletrônico, a notificação precisa identificar o instrumento e trazer os dados que permitam conferir a regularidade do registro. Ausência dessa identificação, ou do agente autuador, é vício de forma que leva ao arquivamento do auto.

Valor, pontos e consequências

GravidadeGravíssima
Valor da multaR$ 293,47
Pontos na CNH7

O que diz o dispositivo

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.

Enquadramento 208 — é o código que aparece na sua notificação.

O que verificar antes de pagar

Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:

Nulidades que se aplicam a esta infração

O Contestei é uma ferramenta de redação de documentos. Não presta consultoria jurídica, não representa ninguém perante o órgão de trânsito e não promete deferimento. A peça gerada é protocolada pelo próprio interessado.