Multa por avançar o sinal vermelho (art. 208 do CTB)
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima. Quando a autuação vem de equipamento eletrônico, a notificação precisa identificar o instrumento e trazer os dados que permitam conferir a regularidade do registro. Ausência dessa identificação, ou do agente autuador, é vício de forma que leva ao arquivamento do auto.
Valor, pontos e consequências
| Gravidade | Gravíssima |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 |
O que diz o dispositivo
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Enquadramento 208 — é o código que aparece na sua notificação.
O que verificar antes de pagar
Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:
Nulidades que se aplicam a esta infração
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
- CTB, arts. 258 e 259 (valores e pontuação por gravidade)
Conteúdo atualizado em .
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