Multas de trânsito por enquadramento
O valor e a pontuação de uma multa de trânsito saem da faixa de gravidade da infração — leve, média, grave ou gravíssima — e não do enquadramento específico. Algumas infrações têm ainda um multiplicador previsto no próprio dispositivo. Cada página aqui traz o texto legal do enquadramento e as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a ele.
Valor e pontuação por gravidade
O CTB define quatro faixas de gravidade. O valor-base e a pontuação saem da faixa, não da infração específica — algumas infrações têm ainda um multiplicador previsto no próprio dispositivo.
| Gravidade | Valor-base | Pontos |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 |
| Média | R$ 130,16 | 4 |
| Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
Infrações
Infração média, com valor e pontuação definidos pelo CTB. Veja o que verificar no registro do radar antes de pagar.
Infração grave. A faixa depende do desconto correto da margem de erro do radar — um erro aqui muda o enquadramento.
Infração gravíssima com multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. Verifique o radar antes de pagar.
Infração gravíssima. Quando o registro é por equipamento, valem as mesmas exigências de identificação e aferição.
Infração grave, com retenção do veículo até a colocação do cinto. Autuação por agente exige identificação no auto.
Infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Verifique a identificação do agente no auto.
- CTB, arts. 258 e 259 (valores e pontuação por gravidade)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
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