Multa por excesso de velocidade de 20% a 50% (art. 218, II do CTB)
Transitar entre 20% e 50% acima da velocidade máxima é infração grave. O enquadramento nesta faixa depende diretamente da velocidade considerada, que é a medida menos a margem de erro do equipamento. Se a margem não foi descontada, a velocidade que serviu de base ao enquadramento está viciada — e o desconto correto pode reclassificar a infração para a faixa anterior, mais branda.
Valor, pontos e consequências
| Gravidade | Grave |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 |
O que diz o dispositivo
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%.
Enquadramento 218, II — é o código que aparece na sua notificação.
O que verificar antes de pagar
Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:
Nulidades que se aplicam a esta infração
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
- CTB, arts. 258 e 259 (valores e pontuação por gravidade)
Conteúdo atualizado em .
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