Enquadramento 218, II do CTB

Multa por excesso de velocidade de 20% a 50% (art. 218, II do CTB)

Transitar entre 20% e 50% acima da velocidade máxima é infração grave. O enquadramento nesta faixa depende diretamente da velocidade considerada, que é a medida menos a margem de erro do equipamento. Se a margem não foi descontada, a velocidade que serviu de base ao enquadramento está viciada — e o desconto correto pode reclassificar a infração para a faixa anterior, mais branda.

Valor, pontos e consequências

GravidadeGrave
Valor da multaR$ 195,23
Pontos na CNH5

O que diz o dispositivo

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%.

Enquadramento 218, II — é o código que aparece na sua notificação.

O que verificar antes de pagar

Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:

Nulidades que se aplicam a esta infração

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