Multa por excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III do CTB)
Transitar mais de 50% acima da velocidade máxima é infração gravíssima, com a multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. Justamente por ser a faixa mais severa, a verificação do equipamento pesa mais: aferição vencida ou margem de erro não descontada podem tanto anular a autuação quanto reclassificá-la para uma faixa sem suspensão.
Valor, pontos e consequências
| Gravidade | Gravíssima |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 880,41(valor-base multiplicado por 3) |
| Pontos na CNH | 7 |
| Além da multa | Suspensão do direito de dirigir |
O que diz o dispositivo
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
Enquadramento 218, III — é o código que aparece na sua notificação.
O que verificar antes de pagar
Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:
Nulidades que se aplicam a esta infração
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
- CTB, arts. 258 e 259 (valores e pontuação por gravidade)
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