Multa por excesso de velocidade em até 20% (art. 218, I do CTB)
Transitar até 20% acima da velocidade máxima permitida é infração de natureza média. Quando o registro vem de radar, a autuação depende de o equipamento estar com verificação metrológica vigente e de a velocidade considerada já ter descontado a margem de erro. São dois pontos verificáveis na própria notificação, e qualquer um deles pode derrubar a autuação.
Valor, pontos e consequências
| Gravidade | Média |
|---|---|
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Pontos na CNH | 4 |
O que diz o dispositivo
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%.
Enquadramento 218, I — é o código que aparece na sua notificação.
O que verificar antes de pagar
Antes de discutir se você cometeu ou não a infração, vale conferir se o documento que acusa você se sustenta. Estas são as hipóteses de nulidade que mais costumam se aplicar a este enquadramento:
Nulidades que se aplicam a esta infração
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
- CTB, arts. 258 e 259 (valores e pontuação por gravidade)
Conteúdo atualizado em .
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